segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Dependência Química e direitos trabalhistas






         O aumento do número de usuários de drogas tem aumentado muito, tanto no uso das mais graves, quanto das mais leves, as mais utilizadas são, maconha, crack e cocaína. E não apenas compromete a saúde física e mental dos seus usuários, mas também é um problema social de grave importância, que afeta a toda sociedade.
        Muitos estudos mostram o aumento dos índices de consumo e suas consequências, um deles, realizado pelo psiquiatra Ronaldo Laranjeira mostra que em 2011 os índices de mortalidade entre os dependentes de álcool no Brasil está próximo ao registrado entre usuários de crack, onde 34% dos usuários morreram de forma violenta, como acidentes de carro ou homicídios, e 66% foram vitimas de doenças relacionadas ao alcoolismo; Só no primeiro semestre de 2011, 21 mil trabalhadores foram afastados do serviço por motivo de dependência química, o que mostra o triste crescimento das consequências do uso abusivo de álcool e drogas, assim como suas consequências nas diferenças de classes sociais.
         A maior dificuldade nesses casos é identificar se o mau comportamento do empregado está relacionado a sua doença, ou se é simplesmente descuido ou falta de interesse, pois, por lei o empregado que entre outros: repetir pequenas faltas leves, devido a negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros, ou se embriaga fora do horário de expediente , mas tem efeitos do álcool visíveis em seu dia a dia é considerada falta grave, e quando o empregado se embriaga durante o trabalho pode ser demitido por justa causa, porém todos esses comportamentos são típicos da dependência química.
       Por se tratar de uma lei, o empregador fica respaldado para demitir um funcionário, que tenha este e outros tipos de comportamento inadequados, por motivo de justa causa. Sabe-se que a dependência química é uma doença, e, portanto, deve ser tratada como tal, ou seja, procurando uma intervenção em busca do tratamento. Sabe-se, também, que, para o tratamento de uma dependência é necessário que o dependente assuma a doença, e aceite que precisa de um tratamento. O empregador não pode ficar preso a um funcionário que não está lhe dando o retorno esperado, o empregado não consegue se curar do vício sem uma ajuda e sem recursos do seu emprego. Uma situação adversa que, por falta de esclarecimentos, acaba muitas vezes, em longos processos na justiça.
      Recentemente o Projeto de Lei 4146/12, do deputado Manoel Junior, foi aprovado no Senado. O texto do projeto proíbe as empresa de demitir sumariamente funcionário dependente de álcool ou drogas. Nesse caso, conforme o texto, o contrato de trabalho deverá ser suspenso e o trabalhador submetido a perícia médica junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento. Ainda pelo texto, a demissão só poderá ocorrer se o funcionário recusar-se a seguir as recomendações terapêuticas. Vê-se nesse projeto uma solução sensata para esse problema que invadiu a sociedade, interferindo na vida pessoal e profissional, mexendo na estrutura das famílias.

Um comentário: